sexta-feira, 25 de abril de 2014
BLOG DO ALUIZIO AMORIM: APROVADO NA CÂMARA PROJETO QUE AUTORIZA EXECUTIVO ...
BLOG DO ALUIZIO AMORIM: APROVADO NA CÂMARA PROJETO QUE AUTORIZA EXECUTIVO ...: O misterioso projeto de lei segue agora para votação no Senado Discretamente, já no crepúsculo desta quarta-feira, a Câmara dos Deputad...
segunda-feira, 24 de março de 2014
Palestra do General Heleno em Brasília – 31 de março de 2014 (IMPERDÍVEL!!!)
O Grande Oriente do Brasil no Distrito Federal – GODF, convida a sociedade profana em geral e os Maçons, em particular, para uma palestra a ser proferida pelo General Augusto Heleno dia 31 de março às 20h no Templo Nobre do GODF – SQN 415/416 – Área para Templos.
O GODF informa ainda que até o momento o ilustre palestrante não divulgou o tema.
As notícias sobre o evento estão disponíveis no site http://www.godf.org.br
Conforme e-mail recebido do Mestre Instalado Vagner Fernandes, o evento também será transmitido via internet, pelo site citado acima.
Que o Grande Arquiteto do Universo ilumine o General Heleno e que sua palestra tenha grande repercussão nacional.
segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014
Mídia Sem Máscara - Caso Ariovaldo Ramos: Pastor evangélico ameaça blogueiro.
A guerra cibernética recruta todas as frentes esquerdistas para o combate. Detre elas, a que mais me surpreendeu, foi sem dúvidas a nova versão protestante da Teologia da Libertação. Tendo como seu maior expoente o Pastor Ariovaldo Ramos, dentre outros títulos foi presidente da AEVB (Associação Evangélica Brasileira), Missionário da SEPAL, e presidente da Visão Mundial no Brasil. Atualmente ministra na Comunidade Cristã Reformada. A Visão Mundial, só para nos situarmos, mantém um bom diálogo e grande comunhão com o marxismo. O próprio Ariovaldo propôs, em recente reunião com Gilberto Carvalho, do PT e atual Ministro-Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República do Brasil, uma "parceria" entre evangélicos e Petistas; dá para acreditar nisso?! Parceria, Evangélicos e PT numa mesma frase?! Isso foge a toda compreensão humana. Algumas das ameaças se baseiam em divulgar informações exclusivas do Estado ou de seus Órgão de controle, relativas ao blogueiro Julio Severo.
Gente! Nem na chamada Ditadura Militar houve tamanho cerceio das liberdades individuais e liberdades de expressão. A coisa tá se encaminhando para um Totalitarismo bem debaixo de nosso olhos, e aí?!
Abaixo postei um link onde o blogueiro Julio Severo relata toda a perseguição e ameaças feitas a ele, pelos soldados do PASTOR Ariovaldo Ramos e, dentro do texto há, também, um link do artigo que deu origem a toda essa perseguição ao blogueiro Julio Severo.
Mídia Sem Máscara - Caso Ariovaldo Ramos: Ameaças e mobilização
Min. Gilberto Carvalho e o Pastor Ariovaldo Ramos.
domingo, 23 de fevereiro de 2014
BLOG DO ALUIZIO AMORIM: GENERAL ANGEL VIVAS DE ARMA EM PUNHO DESAFIA OS CO...
BLOG DO ALUIZIO AMORIM: GENERAL ANGEL VIVAS DE ARMA EM PUNHO DESAFIA OS CO...: Vídeo que acaba de ser postado no YouTube mostra general venezuelano Angel Vivas de metralhadora em punho resistindo à tentativa de invasão...
O general venezuelano Angel Vivas está resistindo de metralhadora em punho a tentativa da polícia de tiranete comunista Nicolás Maduro, de invadir a sua casa. Esse general foi reformado porque não quis se submeter ao controle militar da ditadura de Fidel e Raúl Castro.
O general venezuelano Angel Vivas está resistindo de metralhadora em punho a tentativa da polícia de tiranete comunista Nicolás Maduro, de invadir a sua casa. Esse general foi reformado porque não quis se submeter ao controle militar da ditadura de Fidel e Raúl Castro.
terça-feira, 18 de fevereiro de 2014
Generais são denunciados por atentado ao Riocentro, em 1981
Procuradores denunciam 6 envolvidos no caso Riocentro
Com minhas humildes explanações
Três procuradores federais do grupo Justiça de
Transição denunciaram seis envolvidos na explosão de uma bomba no
estacionamento do Riocentro, em Jacarepaguá, zona oeste do Rio, na noite de 30
de abril de 1981. O atentado foi durante um show pelo Dia do Trabalho, que
reunia cerca de 20 mil pessoas, a maioria jovens. As provas foram reunidas em
38 volumes de documentos e 36 horas de gravações de depoimentos em áudio e
vídeo, de acordo com o jornal O Globo.
Entre os seis denunciados pelos procuradores
Antonio Cabral, Andrey Mendonça e Marlon Weichert, surgem os nomes de quatro
suspeitos que nunca haviam aparecido. Foram apontados os generais reformados
Nilton Cerqueira, então comandante da Polícia Militar do Rio, e Edson Sá Rocha,
que era chefe da Seção de Operações do Destacamento de Operações de Informações
(DOI).
Também aparecem na lista de denunciados o
ex-delegado capixaba Cláudio Antônio Guerra, que trabalhava no Departamento de
Ordem Política e Social (Dops), e o major reformado Divany Carvalho Barros, que
pertencia ao DOI do 1º Exército (DOI-1). Em depoimento, Barros assumiu que foi
ao estacionamento destruir provas que incriminassem os militares.
O general reformado, Newton Cruz, que era chefe
da Agência Central do Serviço Nacional de Informações (SNI), já tinha sido
indiciado no inquérito de reabertura do caso, em 1999. Outro nome que reaparece
é o do então capitão Wilson Luiz Chaves Machado, dono do carro onde a bomba
explodiu e parceiro do sargento Guilherme Pereira do Rosário, único morto no
atentado. Hoje coronel reformado, Machado já tinha sido denunciado outras
quatro vezes, mas as provas foram desqualificadas pelo Superior Tribunal
Militar (STM).
De acordo com a denúncia, o grupo agia em duas frentes:
planejamento e operacional. Todos são acusados de tentativa de homicídio
doloso, explosão, transporte de explosivos, formação de quadrilha,
favorecimento pessoal e fraude processual. Passados 33 anos do atentado, os
procuradores alegam que o crime é imprescritível porque foi praticado contra o
País.
Além disso, não estariam cobertos pela Lei de
Anistia, válida de 1961 a 1979. Além dos seis, outros nove nomes foram
identificados, mas todos já falecidos. O atentado provocou a morte imediata do
sargento Rosário, lotado no DOI-1 e que carregava a bomba.
As informações são do jornal O Estado de S.
Paulo.
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Faço, a seguir, minhas humildes explanações:
Após ler essa notícia
me vem à mente a seguinte pergunta: Apenas, e tão somente, é o senso da justiça
e da reparação que move todas as ações dessas Comissões ‘das Verdades’ e suas
filiais, Brasil a fora?
Novamente serei chato
e, de novo, vou colocar o Partido dos Trabalhadores na pauta deste assunto.
Independente das “Teorias da Conspiração” que se proliferam na grande rede e
que, por vezes, eu próprio sou acusado de disseminar, não poderei me furtar
a mais esse passo dado pelo atual Estado Brasileiro ‘Socialistizado’.
Essa Organização
Criminosa chamada PT (isto não é uma acusação ou conjetura, é uma constatação –
“... organização criminosa é a associação de 4 ou mais pessoas, com
estrutura ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas e hierarquia para a
prática de crimes punidos com penas máximas superiores a 4 anos ou que tenham
caráter transnacional...”) com membros do seu alto escalão acusados,
julgados e condenados, continua a aturdir o povo brasileiro numa prática
explicita de dividir para conquistar. E nesse contexto as FFAA não poderiam
ficar de fora.
Quando o Ministério
Público, aliado ao sentimento que impulsiona essas Comissões, pressões
partidárias, e justiçamento comuna-socialista aos opressores de outrora etc, exemplifica a a prática perigosa do fascismo
do bem, onde, em nome de um bem maior pratica-se todo tipo de
desrespeito passando por cima de leis, acordos e desejos.
Os Procuradores que
estão denunciando os Militares envolvidos no evento do Riocentro alegam que
eles não são alcançados pela Lei da Anistia. O procurador-geral da República,
Roberto Gurgel, citando a Lei sobre um pedido da OAB, em 2010, disse o
seguinte: "Com perfeita consciência do contexto histórico e de suas
implicações, com espírito conciliatório e agindo em defesa aberta da anistia
ampla, geral e irrestrita, é que a Ordem saiu às ruas, mobilizou forças
políticas e sociais e pressionou o Congresso Nacional a aprovar a lei da
anistia". O espírito conciliador foi-se a muito, a ampla, geral e
irrestrita anistia foi jogada na vala comum e nossos Oficiais Generais, será
que estão dominados? Me parece que estão, na verdade, dopados ou atordoados com
tantos ataques diretos que, de tão absurdos, os deixam sem reação.
Vejo um fim sombrio ou,
no mínimo, uma subutilização das FFAA que só não aconteceu, ainda, porque o
advento da Força Nacional de Segurança não atingiu números suficientes para
suplantar as Forças Armadas, no que diz respeito à segurança nos mega eventos
programados para o Brasil em 2014 e 2016. Ou acordamos e agimos ou é melhor
compra uma pipoquinha e assistir de camarote.
O BRASIL ESPERA QUE
CADA UM CUMPRA COM SEU DEVER!
quarta-feira, 29 de janeiro de 2014
CNV - 3ª exumação do ex-motorista de JK, independente do quê pensa a família.
O ex-motorista do ex-presidente Juscelino
Kubitschek, Geraldo Ribeiro, pode ser novamente exumado a pedido da Comissão da
Verdade de São Paulo, só que desta vez seria apenas o crânio. O perito que
acompanhou a exumação, em 1996, teria afirmado que viu um buraco de bala na
cabeça do motorista, daí o motivo dessa nova solicitação.
Filha de motorista que dirigia o carro de JK no
acidente refuta a tese de assassinato de seu pai. Para ela, a Advogada Maria de
Lourdes Ribeiro, disse em dezembro de 2013 que não permitirá a terceira
exumação dos restos mortais de seu pai. À época teria dito: “Foi um acidente.
Essa tese do tiro é muito primária para mim, que sou advogada. Não quero que
entrem mais na vida do meu pai. Estão invadindo a nossa privacidade”. Na mesma
ocasião, Maria de Lurdes também afirmou “Se não provarem que ele foi
assassinado, eu posso entrar com uma ação por danos morais. Isso está sendo um
transtorno enorme para mim. Estou sem dormir”. A advogada afirma que nunca foi
chamada para falar à Comissão da Verdade. “Se eles pegarem os restos do meu pai
e levarem para São Paulo, quem garante que não vão colocar um tiro lá?”,
questiona. Para ela, apenas escritores e políticos têm interesse na hipótese de
assassinato. “Seria mais confortável para mim se eu comungasse com essa tese.
Eu até poderia pedir indenização do governo, mas meu pai me ensinou que a
mentira prende e a verdade solta. Meu pai não levou tiro”, ressalta. “A Maria
Estela (Kubitschek Lopes, filha adotiva de JK), também não quer mais discutir
esse assunto. Ela acha que desígnios de Deus não se discutem. Ela me escreveu
dizendo isso.”
O vereador Gilberto Natalini (PV), Presidente da
Comissão (SP) diz que Maria de Lourdes não foi encontrada para receber o
convite. “(Na exumação de 1996) o perito criminal Alberto Carlos de Minas viu
que havia um rombo na cabeça do motorista, mas não deixaram que ele
fotografasse. Respeito muito o sofrimento dela, mas não abrimos mão do
relatório.”
Segundo o ex-secretário particular de JK, Serafim
Jardim, as perícias de 1976 e de 1996 estavam erradas. “Podiam ter guardado o
metal que estava na cabeça do Geraldo e que disseram ser um prego, mas não
fizeram isso. A Maria de Lourdes está falando bobagem”, afirma.
No ano passado, por solicitação da Comissão
Nacional da Verdade, o corpo do ex-presidente João Goulart foi exumado na
tentativa de saber se foi envenenado durante a ditadura.
CNV afirma que motorista recebeu tiro antes da colisão.
Pois bem... Essa é a ‘nossa’ Comissão da Verdade e
suas ramificações estaduais. Fábricas de relatórios cheios de suas verdades.
Aquele discurso, quando da criação, em 2011/2012, que as famílias clamavam por
respostas, por verdades etc, etc, etc. cai por terra neste episódio de JK. Não
importa o quê as famílias pensem, se não for a verdade do PT, então, não é a
verdade.
Até quando teremos que aguentar essas chacotas,
essas humilhações e esses devaneios. A lei da Anistia beneficiou ambos os lados, e quando a CNV foi criada, era para conhecer a “verdade” da história política do Brasil, mas, já
ameaça a estabilidade jurídica quando sugere que os envolvidos (apenas de um
lado) sejam julgados, imputados e condenados. A CNV já doutrina educadores,
sugere currículos e altera livros históricos, muda o passado.
Será que ainda há alguém no Brasil que não consiga
enxergar o DOUTRINAMENTO hora vigente? Não quero crer nisso; não quero!
“O Brasil espera que cada um cumpra o seu
dever!”
quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
Protestos durante a Copa serão considerados terrorismo, com pena de até trinta anos de reclusão.
De autoria dos senadores Marcelo Crivella (PRB/RJ), Ana Amélia
(PP/RS) e Walter Pinheiro (PT/BA), o PL 728/2011, cuja votação está
sendo apressada no Congresso, prevê limitações ao direito à greve, além
de considerar atos de manifestações, sob determinadas circunstâncias,
terrorismo.
De acordo com a ementa - parte do texto em que se resume a proposta -, o projeto
“define crimes e infrações administrativas com vistas a incrementar a segurança da Copa das Confederações FIFA de 2013 e da Copa do Mundo de Futebol de 2014, além de prever o incidente de celeridade processual e medidas cautelares específicas, bem como disciplinar o direito de greve no período que antecede e durante a realização dos eventos, entre outras providências".
Dispõe o art. 4º:"
Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo: Pena – reclusão, de 15 (quinze) a 30 (trinta) anos.
§ 1º Se resulta morte:
Pena – reclusão, de 24 (vinte e quatro) a 30 (trinta) anos.
§ 2º As penas previstas no caput e no § 1º deste artigo aumentam-se de um terço, se o crime for praticado:
I – contra integrante de delegação, árbitro, voluntário ou autoridade pública ou esportiva, nacional ou estrangeira;
II – com emprego de explosivo, fogo, arma química, biológica ou radioativa;
III – em estádio de futebol no dia da realização de partidas da Copa das
Confederações 2013 e da Copa do Mundo de Futebol;
IV – em meio de transporte coletivo;
V – com a participação de três ou mais pessoas.
§ 3º Se o crime for praticado contra coisa:
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos.
§ 4º Aplica-se ao crime previsto no § 3º deste artigo as causas de aumento da pena de que tratam os incisos II a V do § 2º.
§ 5º O crime de terrorismo previsto no caput e nos §§ 1º e 3º deste artigo é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia".
Neste ponto, cabe ressaltar a abertura do tipo penal, de forma que muitas condutas podem ser nele enquadradas. O fechamento de uma via pode ser considerado privação da liberdade de pessoa, considerando-se que a mesma terá, em certa medida, sua liberdade de ir e vir cerceada por uma manifestação que bloqueie uma via de acesso?
Como motivação ideológica ou política, pode-se enquadrar a aversão a possíveis gastos excessivos e a à corrupção e ao superfaturamento ocorrido nas obras voltadas aos citados eventos esportivos? Por que a motivação ideológica, justificativa apresentada para tais atos, deveria constituir um agravante, isto é, algo que enquadre a conduta no tipo penal?
O que seria considerado" infundir terror ou pânico generalizado "? Seria possível enquadrar manifestações de enorme vulto, que somem centenas de milhares de pessoas contrárias a determinado evento, atrapalhando a sua realização ou, indiretamente, coibindo a presença de pessoas no mesmo?
Caso, em manifestações pacíficas, alguns sujeitos, inclusive infiltrados por opositores aos protestos, iniciem depredações, haverá uma preocupação em distinguir participantes pacíficos? Em que medida esta lei poderá causar medo entre ativistas, considerando-se que, caso estejam em uma manifestação legítima e pacífica, poderão ser"envolvidos"em crimes que poderão atingir pena de até 30 anos?
Na justificativa, está escrito que “a tipificação do crime ‘Terrorismo’ se destaca, especialmente pela ocorrência das várias sublevações políticas que testemunhamos ultimamente, envolvendo nações que poderão se fazer presente nos jogos em apreço, por seus atletas ou turistas”. Conforme o dicionário Michaelis, define-se sublevação como “incitar à revolta, insurrecionar, revolucionar [...] revoltar-se”.
Há discussões jurídicas quanto à violação do art. 5º, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, o qual afirma que:"todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".
Ademais, critica-se a desproporcionalidade da punição ao" vandalismo ", o qual, ainda que reprovável, poderia acarretar sanção superior à cabível ao crime de homicídio, punível com pena de 6 a 20 anos.
Cabe reflexão.
http://www.folhapolitica.org/2013/06/senadores-propoem-que-protestos-durante.html
De acordo com a ementa - parte do texto em que se resume a proposta -, o projeto
“define crimes e infrações administrativas com vistas a incrementar a segurança da Copa das Confederações FIFA de 2013 e da Copa do Mundo de Futebol de 2014, além de prever o incidente de celeridade processual e medidas cautelares específicas, bem como disciplinar o direito de greve no período que antecede e durante a realização dos eventos, entre outras providências".
Dispõe o art. 4º:"
Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo: Pena – reclusão, de 15 (quinze) a 30 (trinta) anos.
§ 1º Se resulta morte:
Pena – reclusão, de 24 (vinte e quatro) a 30 (trinta) anos.
§ 2º As penas previstas no caput e no § 1º deste artigo aumentam-se de um terço, se o crime for praticado:
I – contra integrante de delegação, árbitro, voluntário ou autoridade pública ou esportiva, nacional ou estrangeira;
II – com emprego de explosivo, fogo, arma química, biológica ou radioativa;
III – em estádio de futebol no dia da realização de partidas da Copa das
Confederações 2013 e da Copa do Mundo de Futebol;
IV – em meio de transporte coletivo;
V – com a participação de três ou mais pessoas.
§ 3º Se o crime for praticado contra coisa:
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos.
§ 4º Aplica-se ao crime previsto no § 3º deste artigo as causas de aumento da pena de que tratam os incisos II a V do § 2º.
§ 5º O crime de terrorismo previsto no caput e nos §§ 1º e 3º deste artigo é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia".
Neste ponto, cabe ressaltar a abertura do tipo penal, de forma que muitas condutas podem ser nele enquadradas. O fechamento de uma via pode ser considerado privação da liberdade de pessoa, considerando-se que a mesma terá, em certa medida, sua liberdade de ir e vir cerceada por uma manifestação que bloqueie uma via de acesso?
Como motivação ideológica ou política, pode-se enquadrar a aversão a possíveis gastos excessivos e a à corrupção e ao superfaturamento ocorrido nas obras voltadas aos citados eventos esportivos? Por que a motivação ideológica, justificativa apresentada para tais atos, deveria constituir um agravante, isto é, algo que enquadre a conduta no tipo penal?
O que seria considerado" infundir terror ou pânico generalizado "? Seria possível enquadrar manifestações de enorme vulto, que somem centenas de milhares de pessoas contrárias a determinado evento, atrapalhando a sua realização ou, indiretamente, coibindo a presença de pessoas no mesmo?
Caso, em manifestações pacíficas, alguns sujeitos, inclusive infiltrados por opositores aos protestos, iniciem depredações, haverá uma preocupação em distinguir participantes pacíficos? Em que medida esta lei poderá causar medo entre ativistas, considerando-se que, caso estejam em uma manifestação legítima e pacífica, poderão ser"envolvidos"em crimes que poderão atingir pena de até 30 anos?
Na justificativa, está escrito que “a tipificação do crime ‘Terrorismo’ se destaca, especialmente pela ocorrência das várias sublevações políticas que testemunhamos ultimamente, envolvendo nações que poderão se fazer presente nos jogos em apreço, por seus atletas ou turistas”. Conforme o dicionário Michaelis, define-se sublevação como “incitar à revolta, insurrecionar, revolucionar [...] revoltar-se”.
Há discussões jurídicas quanto à violação do art. 5º, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, o qual afirma que:"todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".
Ademais, critica-se a desproporcionalidade da punição ao" vandalismo ", o qual, ainda que reprovável, poderia acarretar sanção superior à cabível ao crime de homicídio, punível com pena de 6 a 20 anos.
Cabe reflexão.
http://www.folhapolitica.org/2013/06/senadores-propoem-que-protestos-durante.html
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