segunda-feira, 24 de março de 2014

Palestra do General Heleno em Brasília – 31 de março de 2014 (IMPERDÍVEL!!!)

Grande Oriente do Brasil no Distrito Federal – GODF, convida a sociedade profana em geral e os Maçons, em particular, para uma palestra a ser proferida pelo General Augusto Heleno dia 31 de março às 20h no Templo Nobre do GODF – SQN 415/416 – Área para Templos.
O GODF informa ainda que até o momento o ilustre palestrante não divulgou o tema.
As notícias sobre o evento estão disponíveis no site http://www.godf.org.br
Conforme e-mail recebido do Mestre Instalado Vagner Fernandes, o evento também será transmitido via internet, pelo site citado acima.
Que o Grande Arquiteto do Universo ilumine o General Heleno e que sua palestra tenha grande repercussão nacional.


segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Mídia Sem Máscara - Caso Ariovaldo Ramos: Pastor evangélico ameaça blogueiro.

     A guerra cibernética recruta todas as frentes esquerdistas para o combate. Detre elas, a que mais me surpreendeu, foi sem dúvidas a nova versão protestante da Teologia da Libertação. Tendo como seu maior expoente o Pastor Ariovaldo Ramos, dentre outros títulos foi presidente da AEVB (Associação Evangélica Brasileira), Missionário da SEPAL, e presidente da Visão Mundial no Brasil. Atualmente ministra na Comunidade Cristã Reformada. A Visão Mundial, só para nos situarmos, mantém um bom diálogo e grande comunhão com o marxismo. O próprio Ariovaldo propôs, em recente reunião com Gilberto Carvalho, do PT e atual Ministro-Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República do Brasil, uma "parceria" entre evangélicos e Petistas; dá para acreditar nisso?! Parceria, Evangélicos e PT numa mesma frase?! Isso foge a toda compreensão humana. Algumas das ameaças se baseiam em divulgar informações exclusivas do Estado ou de seus Órgão de controle, relativas ao blogueiro Julio Severo. 

  Gente! Nem na chamada Ditadura Militar houve tamanho cerceio das liberdades individuais e liberdades de expressão. A coisa tá se encaminhando para um Totalitarismo bem debaixo de nosso olhos, e aí?!

     Abaixo postei um link onde o blogueiro Julio Severo relata toda a perseguição e ameaças feitas a ele, pelos soldados do PASTOR Ariovaldo Ramos e, dentro do texto há, também, um link do artigo que deu origem a toda essa perseguição ao blogueiro Julio Severo.


Mídia Sem Máscara - Caso Ariovaldo Ramos: Ameaças e mobilização



 Min. Gilberto Carvalho e o Pastor Ariovaldo Ramos.

domingo, 23 de fevereiro de 2014

BLOG DO ALUIZIO AMORIM: GENERAL ANGEL VIVAS DE ARMA EM PUNHO DESAFIA OS CO...

BLOG DO ALUIZIO AMORIM: GENERAL ANGEL VIVAS DE ARMA EM PUNHO DESAFIA OS CO...: Vídeo que acaba de ser postado no YouTube mostra general venezuelano Angel Vivas de metralhadora em punho resistindo à tentativa de invasão...



O general venezuelano Angel Vivas está resistindo de metralhadora em punho a tentativa da polícia de tiranete comunista Nicolás Maduro, de invadir a sua casa. Esse general foi reformado porque não quis se submeter ao controle militar da ditadura de Fidel e Raúl Castro.

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Generais são denunciados por atentado ao Riocentro, em 1981

Procuradores denunciam 6 envolvidos no caso Riocentro

Com minhas humildes explanações 


          Três procuradores federais do grupo Justiça de Transição denunciaram seis envolvidos na explosão de uma bomba no estacionamento do Riocentro, em Jacarepaguá, zona oeste do Rio, na noite de 30 de abril de 1981. O atentado foi durante um show pelo Dia do Trabalho, que reunia cerca de 20 mil pessoas, a maioria jovens. As provas foram reunidas em 38 volumes de documentos e 36 horas de gravações de depoimentos em áudio e vídeo, de acordo com o jornal O Globo.
Entre os seis denunciados pelos procuradores Antonio Cabral, Andrey Mendonça e Marlon Weichert, surgem os nomes de quatro suspeitos que nunca haviam aparecido. Foram apontados os generais reformados Nilton Cerqueira, então comandante da Polícia Militar do Rio, e Edson Sá Rocha, que era chefe da Seção de Operações do Destacamento de Operações de Informações (DOI).
Também aparecem na lista de denunciados o ex-delegado capixaba Cláudio Antônio Guerra, que trabalhava no Departamento de Ordem Política e Social (Dops), e o major reformado Divany Carvalho Barros, que pertencia ao DOI do 1º Exército (DOI-1). Em depoimento, Barros assumiu que foi ao estacionamento destruir provas que incriminassem os militares.
O general reformado, Newton Cruz, que era chefe da Agência Central do Serviço Nacional de Informações (SNI), já tinha sido indiciado no inquérito de reabertura do caso, em 1999. Outro nome que reaparece é o do então capitão Wilson Luiz Chaves Machado, dono do carro onde a bomba explodiu e parceiro do sargento Guilherme Pereira do Rosário, único morto no atentado. Hoje coronel reformado, Machado já tinha sido denunciado outras quatro vezes, mas as provas foram desqualificadas pelo Superior Tribunal Militar (STM).
De acordo com a denúncia, o grupo agia em duas frentes: planejamento e operacional. Todos são acusados de tentativa de homicídio doloso, explosão, transporte de explosivos, formação de quadrilha, favorecimento pessoal e fraude processual. Passados 33 anos do atentado, os procuradores alegam que o crime é imprescritível porque foi praticado contra o País.
Além disso, não estariam cobertos pela Lei de Anistia, válida de 1961 a 1979. Além dos seis, outros nove nomes foram identificados, mas todos já falecidos. O atentado provocou a morte imediata do sargento Rosário, lotado no DOI-1 e que carregava a bomba.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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Faço, a seguir, minhas humildes explanações:

         Após ler essa notícia me vem à mente a seguinte pergunta: Apenas, e tão somente, é o senso da justiça e da reparação que move todas as ações dessas Comissões ‘das Verdades’ e suas filiais, Brasil a fora?
Novamente serei chato e, de novo, vou colocar o Partido dos Trabalhadores na pauta deste assunto. Independente das “Teorias da Conspiração” que se proliferam na grande rede e que, por vezes, eu próprio sou acusado de disseminar, não poderei me furtar a mais esse passo dado pelo atual Estado Brasileiro ‘Socialistizado’.
          Essa Organização Criminosa chamada PT (isto não é uma acusação ou conjetura, é uma constatação – “... organização criminosa é a associação de 4 ou mais pessoas, com estrutura ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas e hierarquia para a prática de crimes punidos com penas máximas superiores a 4 anos ou que tenham caráter transnacional...”) com membros do seu alto escalão acusados, julgados e condenados, continua a aturdir o povo brasileiro numa prática explicita de dividir para conquistar. E nesse contexto as FFAA não poderiam ficar de fora.
     Quando o Ministério Público, aliado ao sentimento que impulsiona essas Comissões, pressões partidárias, e justiçamento comuna-socialista aos opressores de outrora etc,  exemplifica a a prática perigosa do fascismo do bem, onde, em nome de um bem maior pratica-se todo tipo de desrespeito passando por cima de leis, acordos e desejos.
        Os Procuradores que estão denunciando os Militares envolvidos no evento do Riocentro alegam que eles não são alcançados pela Lei da Anistia. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, citando a Lei sobre um pedido da OAB, em 2010, disse o seguinte: "Com perfeita consciência do contexto histórico e de suas implicações, com espírito conciliatório e agindo em defesa aberta da anistia ampla, geral e irrestrita, é que a Ordem saiu às ruas, mobilizou forças políticas e sociais e pressionou o Congresso Nacional a aprovar a lei da anistia". O espírito conciliador foi-se a muito, a ampla, geral e irrestrita anistia foi jogada na vala comum e nossos Oficiais Generais, será que estão dominados? Me parece que estão, na verdade, dopados ou atordoados com tantos ataques diretos que, de tão absurdos, os deixam sem reação.
        Vejo um fim sombrio ou, no mínimo, uma subutilização das FFAA que só não aconteceu, ainda, porque o advento da Força Nacional de Segurança não atingiu números suficientes para suplantar as Forças Armadas, no que diz respeito à segurança nos mega eventos programados para o Brasil em 2014 e 2016. Ou acordamos e agimos ou é melhor compra uma pipoquinha e assistir de camarote.


O BRASIL ESPERA QUE CADA UM CUMPRA COM SEU DEVER!

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

CNV - 3ª exumação do ex-motorista de JK, independente do quê pensa a família.


     O ex-motorista do ex-presidente Juscelino Kubitschek, Geraldo Ribeiro, pode ser novamente exumado a pedido da Comissão da Verdade de São Paulo, só que desta vez seria apenas o crânio. O perito que acompanhou a exumação, em 1996, teria afirmado que viu um buraco de bala na cabeça do motorista, daí o motivo dessa nova solicitação. 

     Filha de motorista que dirigia o carro de JK no acidente refuta a tese de assassinato de seu pai. Para ela, a Advogada Maria de Lourdes Ribeiro, disse em dezembro de 2013 que não permitirá a terceira exumação dos restos mortais de seu pai. À época teria dito: “Foi um acidente. Essa tese do tiro é muito primária para mim, que sou advogada. Não quero que entrem mais na vida do meu pai. Estão invadindo a nossa privacidade”. Na mesma ocasião, Maria de Lurdes também afirmou “Se não provarem que ele foi assassinado, eu posso entrar com uma ação por danos morais. Isso está sendo um transtorno enorme para mim. Estou sem dormir”. A advogada afirma que nunca foi chamada para falar à Comissão da Verdade. “Se eles pegarem os restos do meu pai e levarem para São Paulo, quem garante que não vão colocar um tiro lá?”, questiona. Para ela, apenas escritores e políticos têm interesse na hipótese de assassinato. “Seria mais confortável para mim se eu comungasse com essa tese. Eu até poderia pedir indenização do governo, mas meu pai me ensinou que a mentira prende e a verdade solta. Meu pai não levou tiro”, ressalta. “A Maria Estela (Kubitschek Lopes, filha adotiva de JK), também não quer mais discutir esse assunto. Ela acha que desígnios de Deus não se discutem. Ela me escreveu dizendo isso.”

     O vereador Gilberto Natalini (PV), Presidente da Comissão (SP) diz que Maria de Lourdes não foi encontrada para receber o convite. “(Na exumação de 1996) o perito criminal Alberto Carlos de Minas viu que havia um rombo na cabeça do motorista, mas não deixaram que ele fotografasse. Respeito muito o sofrimento dela, mas não abrimos mão do relatório.” 

     Segundo o ex-secretário particular de JK, Serafim Jardim, as perícias de 1976 e de 1996 estavam erradas. “Podiam ter guardado o metal que estava na cabeça do Geraldo e que disseram ser um prego, mas não fizeram isso. A Maria de Lourdes está falando bobagem”, afirma.

     No ano passado, por solicitação da Comissão Nacional da Verdade, o corpo do ex-presidente João Goulart foi exumado na tentativa de saber se foi envenenado durante a ditadura.
CNV afirma que motorista recebeu tiro antes da colisão.


     Pois bem... Essa é a ‘nossa’ Comissão da Verdade e suas ramificações estaduais. Fábricas de relatórios cheios de suas verdades. Aquele discurso, quando da criação, em 2011/2012, que as famílias clamavam por respostas, por verdades etc, etc, etc. cai por terra neste episódio de JK. Não importa o quê as famílias pensem, se não for a verdade do PT, então, não é a verdade. 

     Até quando teremos que aguentar essas chacotas, essas humilhações e esses devaneios. A lei da Anistia beneficiou ambos os lados, e quando a CNV foi criada, era para conhecer a “verdade” da história política do Brasil, mas, já ameaça a estabilidade jurídica quando sugere que os envolvidos (apenas de um lado) sejam julgados, imputados e condenados. A CNV já doutrina educadores, sugere currículos e altera livros históricos, muda o passado.

     Será que ainda há alguém no Brasil que não consiga enxergar o DOUTRINAMENTO hora vigente? Não quero crer nisso; não quero!

“O Brasil espera que cada um cumpra o seu dever!”

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Protestos durante a Copa serão considerados terrorismo, com pena de até trinta anos de reclusão.

     De autoria dos senadores Marcelo Crivella (PRB/RJ), Ana Amélia (PP/RS) e Walter Pinheiro (PT/BA), o PL 728/2011, cuja votação está sendo apressada no Congresso, prevê limitações ao direito à greve, além de considerar atos de manifestações, sob determinadas circunstâncias, terrorismo.
De acordo com a ementa - parte do texto em que se resume a proposta -, o projeto
define crimes e infrações administrativas com vistas a incrementar a segurança da Copa das Confederações FIFA de 2013 e da Copa do Mundo de Futebol de 2014, além de prever o incidente de celeridade processual e medidas cautelares específicas, bem como disciplinar o direito de greve no período que antecede e durante a realização dos eventos, entre outras providências".
Dispõe o art. 4º:"
Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo: Pena – reclusão, de 15 (quinze) a 30 (trinta) anos.
§ 1º Se resulta morte:
Pena – reclusão, de 24 (vinte e quatro) a 30 (trinta) anos.
§ 2º As penas previstas no caput e no § 1º deste artigo aumentam-se de um terço, se o crime for praticado:
I – contra integrante de delegação, árbitro, voluntário ou autoridade pública ou esportiva, nacional ou estrangeira;
II – com emprego de explosivo, fogo, arma química, biológica ou radioativa;
III – em estádio de futebol no dia da realização de partidas da Copa das
Confederações 2013 e da Copa do Mundo de Futebol;
IV – em meio de transporte coletivo;
V – com a participação de três ou mais pessoas.
§ 3º Se o crime for praticado contra coisa:
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos.
§ 4º Aplica-se ao crime previsto no § 3º deste artigo as causas de aumento da pena de que tratam os incisos II a V do § 2º.
§ 5º O crime de terrorismo previsto no caput e nos §§ 1º e 3º deste artigo é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia".
Neste ponto, cabe ressaltar a abertura do tipo penal, de forma que muitas condutas podem ser nele enquadradas. O fechamento de uma via pode ser considerado privação da liberdade de pessoa, considerando-se que a mesma terá, em certa medida, sua liberdade de ir e vir cerceada por uma manifestação que bloqueie uma via de acesso?
Como motivação ideológica ou política, pode-se enquadrar a aversão a possíveis gastos excessivos e a à corrupção e ao superfaturamento ocorrido nas obras voltadas aos citados eventos esportivos? Por que a motivação ideológica, justificativa apresentada para tais atos, deveria constituir um agravante, isto é, algo que enquadre a conduta no tipo penal?
O que seria considerado" infundir terror ou pânico generalizado "? Seria possível enquadrar manifestações de enorme vulto, que somem centenas de milhares de pessoas contrárias a determinado evento, atrapalhando a sua realização ou, indiretamente, coibindo a presença de pessoas no mesmo?
Caso, em manifestações pacíficas, alguns sujeitos, inclusive infiltrados por opositores aos protestos, iniciem depredações, haverá uma preocupação em distinguir participantes pacíficos? Em que medida esta lei poderá causar medo entre ativistas, considerando-se que, caso estejam em uma manifestação legítima e pacífica, poderão ser"envolvidos"em crimes que poderão atingir pena de até 30 anos?
Na justificativa, está escrito que “a tipificação do crime ‘Terrorismo’ se destaca, especialmente pela ocorrência das várias sublevações políticas que testemunhamos ultimamente, envolvendo nações que poderão se fazer presente nos jogos em apreço, por seus atletas ou turistas”. Conforme o dicionário Michaelis, define-se sublevação como “incitar à revolta, insurrecionar, revolucionar [...] revoltar-se”.
Há discussões jurídicas quanto à violação do art. , inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, o qual afirma que:"todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".
Ademais, critica-se a desproporcionalidade da punição ao" vandalismo ", o qual, ainda que reprovável, poderia acarretar sanção superior à cabível ao crime de homicídio, punível com pena de 6 a 20 anos.

Cabe reflexão.



http://www.folhapolitica.org/2013/06/senadores-propoem-que-protestos-durante.html